Perguntas Frequentes

De acordo com o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, são atribuições da SECOM:

  • A gestão da comunicação institucional e legal do Estado do Paraná;
  • A coordenação da divulgação das atividades do Governo;
  • A promoção e a cobertura de eventos em que o Governo tiver participação e a divulgação de eventos de interesse do Estado;
  • O assessoramento ao Governador do Estado no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
  • O estabelecimento de diretrizes de comunicação a serem observadas e desenvolvidas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo do Paraná;
  • A coordenação e o controle da programação e da divulgação de atividades do Governo do Paraná;
  • A operação e administração das emissoras de rádio AM e FM e de televisão educativa;
  • O estabelecimento de diretrizes para a realização de atividades de desenvolvimento e produção de programas e conteúdos de comunicação, audiovisuais e multimídia para divulgação governamental em rádio e TV, no âmbito do Governo Estadual. 

As despesas com publicidade legal e institucional são publicadas mensalmente no site institucional da SECOM. Esta informação também está disponível no Portal da Transparência da Secretaria de Comunicação.

Atualmente, essa regulamentação é estabelecida pelo Sistema Estadual de Comunicação – SICOM, publicado através do Decreto nº 2.663 de 30 de junho de 2023. O SICOM tem como finalidade desenvolver ações que ampliem e tornem mais eficientes os canais de comunicação entre os diversos órgãos do governo e destes com a sociedade.

No site institucional da SECOM também podem ser localizados: o “Termo de uso de Redes Sociais” e o “Manual de Redes Sociais e Boas Práticas Digitais”, desenvolvidos para normatização.

Através das redes sociais, e também pelo link “Ouvidoria”, disponível em nosso site institucional.