Perguntas Frequentes
De acordo com o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, são atribuições da SECOM:
- A gestão da comunicação institucional e legal do Estado do Paraná;
- A coordenação da divulgação das atividades do Governo;
- A promoção e a cobertura de eventos em que o Governo tiver participação e a divulgação de eventos de interesse do Estado;
- O assessoramento ao Governador do Estado no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
- O estabelecimento de diretrizes de comunicação a serem observadas e desenvolvidas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo do Paraná;
- A coordenação e o controle da programação e da divulgação de atividades do Governo do Paraná;
- A operação e administração das emissoras de rádio AM e FM e de televisão educativa;
- O estabelecimento de diretrizes para a realização de atividades de desenvolvimento e produção de programas e conteúdos de comunicação, audiovisuais e multimídia para divulgação governamental em rádio e TV, no âmbito do Governo Estadual.
As despesas com publicidade legal e institucional são publicadas mensalmente no site institucional da SECOM. Esta informação também está disponível no Portal da Transparência da Secretaria de Comunicação.
Atualmente, essa regulamentação é estabelecida pelo Sistema Estadual de Comunicação – SICOM, publicado através do Decreto nº 2.663 de 30 de junho de 2023. O SICOM tem como finalidade desenvolver ações que ampliem e tornem mais eficientes os canais de comunicação entre os diversos órgãos do governo e destes com a sociedade.
No site institucional da SECOM também podem ser localizados: o “Termo de uso de Redes Sociais” e o “Manual de Redes Sociais e Boas Práticas Digitais”, desenvolvidos para normatização.
Através das redes sociais, e também pelo link “Ouvidoria”, disponível em nosso site institucional.