Competências

À Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM compete:

 

I - a gestão da comunicação institucional e legal do Estado do Paraná;

II - a coordenação da divulgação das atividades do Governo;

III - a promoção e a cobertura de eventos em que o Governo tiver participação e a divulgação de eventos de interesse do Estado;

IV - o assessoramento ao Governador do Estado no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;

V - o estabelecimento de diretrizes de comunicação a serem observadas e desenvolvidas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo do Paraná;

VI - a coordenação e o controle da programação e da divulgação de atividades do Governo do Paraná;

VII - a operação e administração das emissoras de rádio AM e FM e de televisão educativa, sob a responsabilidade da SECOM;

VIII - o estabelecimento de diretrizes para a realização de atividades de desenvolvimento e produção de programas e conteúdos de comunicação, audiovisuais e multimídia para divulgação governamental em rádio e TV, no âmbito do Governo Estadual;

IX - a gestão, administração e coordenação de conteúdo e visual de sítios da internet relacionados à administração direta e indireta, bem com outras plataformas digitais, como redes sociais oficiais e correlatos;

X - o desempenho de outras atividades correlatas.

 

Regulamento e Organograma SECOM - Decreto nº 4.276/2023