Legislação
Secretaria da Comunicação - SECOM
Lei Estadual nº 21352/2023
Cria a Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM e adota outras providências.
Comunicação Social
Decreto nº 8.988/2010
Dispõe sobre Recursos orçamentários do Tesouro e de outras fontes, bem como os diretamente arrecadados pelos Órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta nas áreas específicas de Publicidade Legal e Institucional, feitas através de meios de comunicação de mídia impressa, radiodifusão, televisão e da internet, sujeitos ao controle administrativo e financeiro da Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Estabelece procedimentos para a abertura de PADV para todos os processos de despesa com veiculação de Publicidade Legal ou Institucional.
Lei n° 10.821/1994
Dispõe sobre a produção ou veiculação de peças de propaganda e publicidade pagas, dos órgãos da Administração Estadual.
Decreto n° 2.452/2004
Determina diretrizes para publicidade aos avisos e editais de licitação na forma autorizada no art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93 com a nova redação dada pelo Lei nº 9.648/98 que permite à Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Decreto n° 4.477/2009
É de responsabilidade da SECS e da CELEPAR, estabelecer diretrizes, propor projetos integradores e definir padrões para os sítios e portais de órgãos e entidades do Poder Executivo PR.
Resolução 015/2017 - SECS
Manual de Procedimento de Seleção Interna entre as Agências.
Aprova a atualização do Manual de Uso de Marca do Governo do Estado do Paraná.
Determina como padrão no material jornalístico do Governo do Paraná a indicação do órgão ou entidade emanante da matéria, bem como a indicação da autoria de fotografias e vídeos.