Nota Paraná - Cadastro de Entidades Culturais

Logomarca do Nota Paraná

Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná
 

O Governo do Estado do Paraná editou a Lei Estadual nº 18.451/2015, referente ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná – Nota Paraná e, por meio do Decreto nº 8249/2017, determinou que entidades culturais podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo programa, exclusivamente nos casos em que o consumidor não apresentar a sua própria identificação (CPF na nota) e, a seu critério, destinar os créditos a uma instituição de sua escolha.

Para tanto, as entidades culturais interessadas em participar do programa devem enviar uma declaração à Secretaria de Estado da Comunicação e Cultura (SECC) juntamente com os documentos necessários e, após a devida conferência e validação, a SECC fará a inclusão das instituições aptas no Sistema do Nota Paraná.

Para evidenciar que se trata de pessoa jurídica atuante na área da cultura e da arte, o CNPJ da entidade deverá, obrigatoriamente, conter em sua descrição como atividade principal ações voltadas para a cultura e o último ato constitutivo deverá conter como objetivo principal da instituição a realização de atividades culturais, não sendo consideradas aquelas previsões em que a cultura está inserida como atividade secundária ou complementar de outras áreas de atuação.

A entidade também deverá constar no Cadastro de Agentes Culturais da Secretaria de Estado da Cultura - www.sic.cultura.pr.gov.br.

O representante legal da entidade deverá complementar e concluir seu cadastro no sistema Nota Paraná por meio do login e senha que serão enviados por e-mail, para que a instituição possa, enfim, se candidatar para recepção dos créditos dos consumidores.

 

Documentos


1 – Declaração de cadastro preenchido e assinado pelo representante legal (confira documentos anexos abaixo);

2 – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3 – Cópia do Estatuto Social;

4 – Alterações estatutárias (se houver);

5 – Cópia da ata de eleição da última diretoria;

6 – Comprovante de endereço em nome da entidade (água, luz ou telefone);

7 – Cópias das atas do conselho deliberativo (três últimas);

A declaração deve ser preenchida e enviada junto com os documentos necessários para o e-mail culturanotapr@seec.pr.gov.br.
 

 

ATENÇÃO!Todos os arquivos devem estar digitalizados em formato .pdf.

 

 

Passo a passo


1 – Enviar declaração acompanhada dos documentos acima indicados (modelo de declaração abaixo) para o e-mail culturanotapr@secc.pr.gov.br;

2 – Aguardar e-mail/notificação para acesso ao sistema do Nota Paraná;

3 – O representante legal da instituição receberá via e-mail o login e senha para acesso ao sistema;

4 – O representante legal da instituição deverá acessar o sistema do Nota Paraná e complementar seu cadastro, indicando também o número da conta bancária da instituição.

5 – Será agendada uma visita para a vistoria in loco e emissão de laudo.

6 – A Secretaria de Estado a Cultura, desde que verificadas as condições previstas no decreto, emitirá Certificado de Entidade Cultural para os fins específicos do Programa Nota Paraná.

 

Documentos
 


Saiba mais sobre o Nota Paraná: www.notaparana.pr.gov.br.