RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/95


Os secretários de Estado da Comunicação Social, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral, conforme atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o contido no Decreto Estadual n° 258/95, de 03 de Fevereiro de 1995

R E S O L V E M:

Artigo 1° - Definir normas e procedimentos de inter-relacionamento de interesses nos termos do anexo I da presente Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução aplicasse a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e no que couber, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Artigo 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 08 de junho de 1995.

Cila Schulman

Secretária de Estado da Comunicação Social

Cássio Tanigushi
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda




ANEXO I - RESOLUÇÃO CONJUNTA 001/95

1 - Os órgãos, quando da elaboração da proposta orçamentária anual, deverão prever dotação orçamentária para despesas com divulgação e propaganda, de conformidade com a orientação da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.

2 - Os órgãos, quando da inclusão de dados ao sistema da Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP para a elaboração de Proposta Orçamentária Anual, deverão remeter o detalhamento por Projeto/Atividade dos recursos previstos com as respectivas metas estabelecidas à Secretaria de Estado da Comunicação Social, relativos as despesas com divulgação e propaganda.

3 - Durante o exercício Financeiro. os orgãos somente poderão efetuar alterações na dotação orçamentária prevista para despesas com divulgação e propaganda com prévia autorização da SECS.

4 - Os órgãos deverão, no prazo de quinze dias da publicação desta Resolução, encaminhar relatório detalhado informando as dotações, os gastos executados e os saldos existentes com o item de despesa divulgação e propaganda até a presente data à Secretaria de Estado da Comunicação Social.