DECRETO N° 922


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.052, de 11 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de julho de 1987, 166º da Independência e 99º da República.


ÁLVARO DIAS
Governador do Estado

LUIZ FÁBIO CAMPANA
Secretário de Estado da Comunicação Social

FRANCISCO DE B.B. DE MAGALHÃES FILHO
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
 

Regulamento da SECS